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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0002177-62.2025.8.26.0453

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
0002177-62.2025.8.26.0453

Ementa

Processo 0002177-62.2025.8.26.0453 (processo principal 1001293-16.2025.8.26.0453) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Ricardo dos Santos Cano - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida pelo Ricardo dos Santos Cano em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, qualificados nos autos. Diante do pagamento do débito, que se deu no incidente de RPV, em apenso, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se a Fazenda Pública pelo PORTAL ELETRÔNICO.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0002177-62.2025.8.26.0453 (processo principal 1001293-16.2025.8.26.0453) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Ricardo dos Santos Cano - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida pelo Ricardo dos Santos Cano em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, qualificados nos autos. Diante do pagamento do débito, que se deu no incidente de RPV, em apenso, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se a Fazenda Pública pelo PORTAL ELETRÔNICO. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.Int. - ADV: JOSE MARQUES (OAB 39204/SP), WESLY IMASATO GIMENEZ (OAB 334034/SP), MELISSA DE SOUZA JIMENEZ XAVIÉR (OAB 232672/SP)