Ementa
Processo 1018192-69.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.A.S.C. - M.S.C. - Diante da manifestação do representante do Ministério Público e do consenso, observada a nova redação do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, com fundamento ainda no artigo 1571, inciso IV, do Código Civil, DECRETO o DIVÓRCIO das partes. Outrossim, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 106/108, firmado entre as partes, especialmente no tocante à guarda do(a)(s) filho(a)(s), às visitas, aos alimentos e ao uso do nome, assim coloco fim ao processo nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do CPC. Sem honorários, pois formulado pedido conjunto e deferida a gratuidade processual. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica (artigo 1.000, § único, do Código de Processo Civil). - ADV: MICHELE DE ROSA (OAB 384488/SP), LEIBNIZ DE ALMEIDA (OAB 394082/SP)