Ementa
Processo 1003250-40.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Marcio Roberto Vioto - Pamela Leticia de Almeida Vioto - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes (pp 253/256), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Não tendo sido feita qualquer ressalva, vislumbro incompatibilidade com a vontade de recorrer, havendo preclusão lógica para a interposição de eventual recurso, razão pela qual a presente sentença transitará em julgado nesta data, certificando-se. Eventual descumprimento do acordo ensejará a instauração do cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, ficando deferidos os benefícios da justiça gratuita à requerida.