Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, ressalvada a inexigibilidade decorrente da gratuidade da justiça que lhe foi deferida (fl. 17). Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de pretensão resistida. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.