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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000542-91.2025.8.26.0691

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
1000542-91.2025.8.26.0691

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, mantendo-se a verba alimentar nos exatos termos em que anteriormente fixada nos autos nº 1000218-43.2021.8.26.0691. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada eventual concessão da gratuidade judiciária. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do(s) advogado(s) nomeado(s), nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB para essa espécie processual. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1000542-91.2025.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - P.R.S.A. - D.A.L. - DISPOSITIVO. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, mantendo-se a verba alimentar nos exatos termos em que anteriormente fixada nos autos nº 1000218-43.2021.8.26.0691. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada eventual concessão da gratuidade judiciária. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do(s) advogado(s) nomeado(s), nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB para essa espécie processual. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: NICOLE DOS SANTOS SARAIVA (OAB 412433/SP), EDILENE PELICHEK (OAB 156235/SP)