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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1500040-56.2025.8.26.0607

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
1500040-56.2025.8.26.0607

Ementa

Do exposto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR DONISETE PAION, portador da cédula de identidade RG n° 19969089, filho de Nazareth Justino Paion e Francisco Paion, nascido em 10/04/1970, natural de Arapongas-PR, a cumprir pena de 04 (quatro) anos de reclusão e 04 (quatro) meses de detenção, AMBAS em regime inicial aberto, além do pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no piso legal cada, por incurso nos artigos 24-A, da Lei nº 11.340/06 e no artigo 147, caput c.c. § 1º, ambos por duas vezes, em concurso formal impróprio (artigo 70, parte final, do Código Penal), todos do Código Penal e todos na forma do artigo 69, também do Código Penal (concurso material). O acusado poderá apelar em liberdade se por algo não estiver preso, visto que ausentes os requisitos da custódia cautelar. Condeno o réu, ainda, a pagar as custas do processo, no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs (artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003), com a ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, diante dos benefícios da assistência judiciária gratuita que ora lhe concedo por ter sido assistido por Defensor nomeado pelo Convênio OAB/DPE (fl. 60), observado o Provimento CG nº 02/2013. Considerando a manifestação do Ministério Público e ante o quanto julgado no Tema 983 do STJ, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, fixo como indenização mínima à vítima o valor de 02 (dois) salários-mínimos, a serem pagos pelo acusado, pelos danos morais sofridos. Intime-se a vítima da prolação desta sentença (art.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1500040-56.2025.8.26.0607 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.P. - Do exposto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR DONISETE PAION, portador da cédula de identidade RG n° 19969089, filho de Nazareth Justino Paion e Francisco Paion, nascido em 10/04/1970, natural de Arapongas-PR, a cumprir pena de 04 (quatro) anos de reclusão e 04 (quatro) meses de detenção, AMBAS em regime inicial aberto, além do pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no piso legal cada, por incurso nos artigos 24-A, da Lei nº 11.340/06 e no artigo 147, caput c.c. § 1º, ambos por duas vezes, em concurso formal impróprio (artigo 70, parte final, do Código Penal), todos do Código Penal e todos na forma do artigo 69, também do Código Penal (concurso material). O acusado poderá apelar em liberdade se por algo não estiver preso, visto que ausentes os requisitos da custódia cautelar. Condeno o réu, ainda, a pagar as custas do processo, no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs (artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003), com a ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, diante dos benefícios da assistência judiciária gratuita que ora lhe concedo por ter sido assistido por Defensor nomeado pelo Convênio OAB/DPE (fl. 60), observado o Provimento CG nº 02/2013. Considerando a manifestação do Ministério Público e ante o quanto julgado no Tema 983 do STJ, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, fixo como indenização mínima à vítima o valor de 02 (dois) salários-mínimos, a serem pagos pelo acusado, pelos danos morais sofridos. Intime-se a vítima da prolação desta sentença (art. 201, §2º, do CPP). Passada em julgado esta sentença: Expeça-se guia de recolhimento definitiva. Lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD). Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para o cumprimento do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Registre-se eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GABRIEL VITOR DOMINGUES (OAB 440372/SP)