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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Agravo de Petição 0001006-04.2025.5.06.0251

Órgão julgador
Primeira Turma
Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0001006-04.2025.5.06.0251
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE VEÍCULO EM NOME DA CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PRESUNÇÃO DE COMUNICABILIDADE E DE BENEFÍCIO FAMILIAR NÃO ELIDIDA. VALIDADE DA PENHORA MANTIDA, RESGUARDADA A MEAÇÃO. IMPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Embargos de Terceiro opostos contra a penhora do veículo registrado no nome da autora, determinada no curso de execução trabalhista movida contra sociedade empresária da qual seu esposo é sócio, sob a alegação de ilegitimidade de seus bens para responder pela dívida, ante a incomunicabilidade do bem. A agravante alega a incorreta aplicação da presunção de benefício familiar e de inversão do ônus da prova. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em estabelecer se, no regime de comunhão parcial de bens, subsiste a presunção de comunicabilidade do bem e de benefício familiar apta a legitimar a penhora de veículo adquirido pelo casal na constância do casamento e registrado exclusivamente em nome da cônjuge do sócio executado. III. Razões de decidir 3. No regime de comunhão parcial de bens, presumem-se comuns os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, ainda que registrados em nome de apenas um dos cônjuges, nos termos dos arts. 1.658 a 1.666 do Código Civil, presunção não elidida pela mera alegação de renda própria da cônjuge, desacompanhada de prova de circunstância excludente da comunhão. 4. O ônus de demonstrar que a dívida trabalhista não reverteu em benefício da entidade familiar compete a quem pretende afastar a presunção legal decorrente do regime de bens, e não ao exequente, dada a natureza legal, e não meramente fática, de tal presunção. 5. A limitação da constrição à meação do sócio executado, com expressa reserva do equivalente financeiro da meação do cônjuge alheio à execução, nos termos do art. 843 do CPC, afasta a alegação de confusão entre comunicabilidade do bem e responsabilidade patrimonial, bem como de redirecionamento indevido da execução ou de violação aos limites subjetivos da coisa julgada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de Petição improvido. Tese de julgamento: "No regime de comunhão parcial de bens, é válida a penhora de veículo adquirido onerosamente na constância do casamento, ainda que registrado exclusivamente em nome do cônjuge do sócio executado, presumindo-se a comunicabilidade do bem e o benefício da entidade familiar, ressalvada a prova em contrário a cargo de quem a invoca, e resguardado o equivalente financeiro da meação do cônjuge alheio à execução, nos termos do art. 843 do CPC." Dispositivos relevantes citados: arts. 1.658 a 1.666 e 1.659, IV, do Código Civil; arts. 373, I e II, 790, IV, e 843 do CPC; art. 794 da CLT. Jurisprudência relevante citada: TRT6-AP-0000829-05.2021.5.06.0017, 1ª Turma, Relatora Desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, j. 03/06/2026. RECIFE/PE, 14 de agosto de 2026. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de Secretaria

Intimado(s) / Citado(s)

- NELSON FRANCA DA SILVA