Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. VALIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos Ordinários interpostos contra sentença que indeferiu a homologação de acordo extrajudicial, sob os fundamentos de ausência de concessões recíprocas, falta de detalhamento de verbas, ausência de documentos rescisórios (TRCT) e a faculdade do magistrado em homologar a transação. O pedido visa a reforma da decisão para a homologação integral do ajuste, incluindo a cláusula de quitação geral do contrato de trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se, preenchidos os requisitos formais dos arts. 855-B a 855-E da CLT, é cabível a homologação judicial de acordo extrajudicial que estabelece quitação plena e geral do contrato de trabalho, na ausência de vícios de consentimento ou indícios de fraude. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O procedimento de homologação de acordo extrajudicial, sob a égide da jurisdição voluntária, destina-se a prestigiar a autonomia da vontade das partes e a solução consensual de conflitos. 4. A assistência do trabalhador por entidade sindical corrobora a alegação do próprio recorrente de que a manifestação de vontade foi livre, consciente e informada, afastando a presunção de vulnerabilidade ou hipossuficiência desproporcional. 5. A cláusula de quitação plena, geral e irrestrita, quando livremente pactuada por partes capazes e assistidas tecnicamente, é compatível com o ordenamento jurídico, visando a segurança jurídica e o fim do litígio. 6. A ausência de documentos como o TRCT, embora desejável para conferência de cálculos, não impede a homologação quando as partes, assistidas, ratificam expressamente os termos do ajuste e a regularidade do pagamento. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O acordo extrajudicial deve ser homologado quando observados os requisitos formais dos artigos 855-B a 855-E da CLT e inexistindo prova concreta de vício de consentimento, fraude ou ilegalidade manifesta. 2. É válida e eficaz a cláusula de quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho, ajustada por partes capazes e devidamente assistidas por advogados ou pelo sindicato da categoria. 3. A recusa de homologação judicial com base na faculdade do magistrado não pode configurar óbice injustificado à autonomia privada, quando presentes todos os pressupostos de validade do negócio jurídico. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 855-B, 855-C, 855-D e 855-E; Código Civil, art. 840; Resolução CNJ nº 586/2024. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 418; TST, RR-1000709-22.2021.5.02.0383; TST, RRAg-1001333-71.2018.5.02.0320; TRT6, ROT-0001160-63.2025.5.06.0011. RECIFE/PE, 14 de agosto de 2026. ANA CAROLINA MARQUES DE RANGEL MOREIRA Secretário da Sessão
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- MASTERBOI LTDA.