Ementa
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido acusatório para o fim de: a) ABSOLVER o réu Silvio Bruno Nascimento da imputação que lhe foi feita na inicial, o que faço com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; b) CONDENAR o réu Antônio Ferreira do Nascimento Filho, pela prática do crime do art. 171, caput, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária (3 salários-mínimos) e prestação de serviços à comunidade (11 meses), e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. - ADV: SIRLEIDE ALVES DE SOUZA MASTROCHIRICO (OAB 395139/SP), SIRLEIDE ALVES DE SOUZA MASTROCHIRICO (OAB 395139/SP)