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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000575-26.2026.5.05.0133

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
0000575-26.2026.5.05.0133
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000575-26.2026.5.05.0133 RECLAMANTE: BRUNA DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: POINT DO COCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b882dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retirado o feito de pauta.Homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Remetam-se os autos para a fase de liquidação. Cadastrem-se as parcelas.Encargos legais pela parte demandada, sendo as custas pró rata, dispensada a cota parte da reclamante, vez que deferida a gratuidade de justiça.A parte reclamante deverá informar acerca do descumprimento do acordo no prazo máximo de 15 dias após a data pactuada para o pagamento da última parcela, sob pena do silêncio implicar em quitação.Descumprido o acordo, execute-se diretamente por meio de penhora on-line.Intimem-se, sendo a parte reclamada por oficial de justiça, devendo o oficial solicitar o CNPJ da empresa para inclusão na autuação.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000575-26.2026.5.05.0133 RECLAMANTE: BRUNA DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: POINT DO COCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b882dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retirado o feito de pauta.Homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Remetam-se os autos para a fase de liquidação. Cadastrem-se as parcelas.Encargos legais pela parte demandada, sendo as custas pró rata, dispensada a cota parte da reclamante, vez que deferida a gratuidade de justiça.A parte reclamante deverá informar acerca do descumprimento do acordo no prazo máximo de 15 dias após a data pactuada para o pagamento da última parcela, sob pena do silêncio implicar em quitação.Descumprido o acordo, execute-se diretamente por meio de penhora on-line.Intimem-se, sendo a parte reclamada por oficial de justiça, devendo o oficial solicitar o CNPJ da empresa para inclusão na autuação. LUANA MARQUES DOMITILO AZARO D LIPPI Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA DA SILVA PEREIRA