Ementa
Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para consolidar em favor da autora ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. a posse e a propriedade plena do veículo objeto do contrato descrito na petição inicial, cuja busca e apreensão foi efetivada nos autos. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.