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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1009157-11.2023.8.26.0604

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
1009157-11.2023.8.26.0604

Ementa

Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para consolidar em favor da autora ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. a posse e a propriedade plena do veículo objeto do contrato descrito na petição inicial, cuja busca e apreensão foi efetivada nos autos. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1009157-11.2023.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Josiane Cristine Balbino de Ca - réu revel - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para consolidar em favor da autora ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. a posse e a propriedade plena do veículo objeto do contrato descrito na petição inicial, cuja busca e apreensão foi efetivada nos autos. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)