Ementa
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o presente acordo extrajudicial celebrado entre as partes, cujo valor total a ser pago é de R$ 11.249,26, nos termos da petição inicial que, por sua vez, passa a integrar a presente sentença como se aqui estivesse literalmente transcrita. Deverá o requerente empregado noticiar o descumprimento das parcelas no prazo de até 30 (trinta) após o vencimento de cada uma, sob pena de se considerar adimplida a respectiva parcela. CIÊNCIA AO REQUERENTE EMPREGADOR QUE O INADIMPLEMENTO IMPORTARÁ EM EXECUÇÃO IMEDIATA, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO. Custas processuais, R$ 224,98 e recolhimento previdenciário PELO REQUERENTE EMPREGADOR, A SEREM COMPROVADOS até 30 DIAS APÓS O VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO ORA HOMOLOGADO. O valor relativo ao FGTS e respectiva multa de 40% deverá ser depositado na conta vinculada do trabalhador, conforme preceitua o art. 26-A da Lei nº 8.036/90 e o Precedente Vinculante n. 68 do C.TST. Ex vi do disposto no art. 43, §5o, da Lei no. 8.212/91, e a teor do art. 832, §3o, CLT, registro que incide contribuição previdenciária sobre as parcelas intituladas no acordo de natureza salarial. De acordo com o Ato TRT5 No 00526/2023 da Presidência do TRT05, que determina a não remessa dos autos a PGF, deixo de notificar a União. Decorrido o prazo concedido para a efetivação dos recolhimentos devidos, NOTIFIQUE-SE OLACIR MIOLA para comprovar o pagamento da contribuição previdenciária e das custas processuais incidente sobre o acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de execução neste particular. 1. Tendo em vista que não há controvérsia quanto a existência de vínculo de emprego, APÓS comprovação nos autos do depósito do FGTS e sua respectiva indenização de 40%, bem como juntada de cópia da CTPS DIGITAL do empregado com a anotação do vínculo, expeça-se ALVARÁ para saque do FGTS depositado e ALVARÁ para habilitação no Seguro-Desemprego, suprindo, caso preenchido os requisitos legais, inclusive, a inexistência do TRCT e das guias SD/CD. 2.Notifiquem-se as partes da homologação do acordo. 3. Após decurso do prazo de ciência desta decisão homologatória, MIGRE-SE o feito para a fase de liquidação 4. Gravem-se as parcelas a serem pagas na tarefa “controle de acordo”. 5. Vencido o acordo, sem notícia de descumprimento, EFETUE-SE os registros de pagamento correspondentes e FAÇA-SE o feito concluso para deliberação acerca do encerramento. TIAGO DANTAS PINHEIRO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTOVAO SANTANA CORREIA DA SILVA