Ementa
Isto posto, presumo satisfeita a obrigação e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
Isto posto, presumo satisfeita a obrigação e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4001787-66.2026.8.26.0266/SP EXECUTADO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) SENTENÇA Vistos. Intimado a se manifestar acerca da satisfação da obrigação, a parte exequente quedou-se inerte. Isto posto, presumo satisfeita a obrigação e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente.