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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Sentença 4001787-66.2026.8.26.0266

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
4001787-66.2026.8.26.0266
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, presumo satisfeita a obrigação e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4001787-66.2026.8.26.0266/SP EXECUTADO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) SENTENÇA Vistos. Intimado a se manifestar acerca da satisfação da obrigação, a parte exequente quedou-se inerte. Isto posto, presumo satisfeita a obrigação e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente.