Ementa
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, por consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da autora, no valor de R$ 81.975,09, bem como para determinar que o montante seja corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da última atualização constante na inicial. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Prossiga-se em conformidade com as normas do cumprimento de sentença. Publique-se.