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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 1001023-22.2025.8.26.0443

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
1001023-22.2025.8.26.0443
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, por consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da autora, no valor de R$ 81.975,09, bem como para determinar que o montante seja corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da última atualização constante na inicial. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Prossiga-se em conformidade com as normas do cumprimento de sentença. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Monitória Nº 1001023-22.2025.8.26.0443/SP AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP ADVOGADO(A) : GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB SP532742) RÉU : NATHALIA CARVALHO LOPES RODRIGUES ADVOGADO(A) : ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB SP258423) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, por consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da autora, no valor de R$ 81.975,09, bem como para determinar que o montante seja corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da última atualização constante na inicial. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Prossiga-se em conformidade com as normas do cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se.