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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0021316-22.2017.5.04.0201

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
0021316-22.2017.5.04.0201
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO julgo PROCEDENTE o Incidente de desconsideração e incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica para redirecionar a execução em face AUGUSTO GRANDO, LUIS GUILHERME SCHNOR , GUSTAVO PISTORELLO GRANDO e IVANILDE PISTORELLO. Transitada em julgado, prossiga-se a execução. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021316-22.2017.5.04.0201 RECLAMANTE: LEANDRO CARDOSO FERREIRA RECLAMADO: RAPIDO TRANSPAULO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 730904d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO julgo PROCEDENTE o Incidente de desconsideração e incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica para redirecionar a execução em face AUGUSTO GRANDO, LUIS GUILHERME SCHNOR , GUSTAVO PISTORELLO GRANDO e IVANILDE PISTORELLO. Transitada em julgado, prossiga-se a execução. Intimem-se. Nada mais. VOLNEI DE OLIVEIRA MAYER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CARDOSO FERREIRA