Ementa
Ante o exposto, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Douglas Leandro Cardoso, para condenar Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A, e, subsidiariamente, V.Tal — Rede Neutra de Telecomunicações S.A. e TIM S.A., ao pagamento de: a) trinta minutos diários, em três dias por semana de efetivo trabalho, a título de intervalo intrajornada suprimido, com acréscimo de 50%, em natureza indenizatória e sem reflexos; b) diferenças de horas de sobreaviso decorrentes da integração do adicional de periculosidade na base de cálculo, com reflexos em repousos semanais remunerados e feriados e, com estes, em férias com um terço, décimos terceiros salários, aviso prévio e FGTS com a indenização de 40%; c) indenização por danos materiais correspondente ao valor de mercado, pela tabela FIPE de novembro de 2022, do veículo Fiat/Fiorino Flex, ano 2009, modelo 2010, placa HMJ-3J91, limitada ao valor postulado. Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de Telefônica Brasil S.A. Tudo conforme a fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins. Justiça gratuita deferida ao reclamante. Honorários de sucumbência recíprocos, contribuições previdenciárias, fiscais, juros e correção monetária, na forma da fundamentação, com as retenções autorizadas. Custas no valor de R$ 740,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 37.000,00, pela primeira reclamada, e, subsidiariamente, pelas demais reclamadas condenadas, complementáveis ao final. Cumpra-se após o trânsito em julgado.