Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO ATOrd 0021403-83.2022.5.04.0271 RECLAMANTE: JOAO BATISTA MIRANDA IZAGUIRRE (SUCESSÃO DE) E OUTROS (7) RECLAMADO: L DUARTE DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a70148 proferida nos autos. rf Vistos, etc. ACORDO Homologo o acordo para que o executado efetue o pagamento da dívida em 10 parcelas, sendo que as 7 primeiras no valor de R$ 652,80 e as últimas 3 no valor de R$ 542,99. Cancele-se a audiência designada para o dia 05/10/2026. Em caso de inadimplemento, incidirá cláusula penal de 30%. Os pagamentos devem ser feitos sempre no dia 10 ou primeiro dia útil subsequente, iniciando em setembro, observando-se a ordem que segue: 1º) VALOR DEVIDO PARA HERDEIRA MARIA LUCIA; A 1ª parcela deve ser paga na conta do advogado da herdeira MARIA LUCIA CUNHA DE FRAGA, cujos dados são os que seguem: MATEUS VILLA VERDE ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 38.151.310/0001-80, C/C 151203-0, AG 3074-0, Banco SICOOB (756). 2º) VALORES DEVIDOS PARA OS DEMAIS HERDEIROS. As parcelas 2 até 7 devem ser depositadas na conta da procuradora dos demais herdeiros, cujos dados são os que seguem: 3º) VALORES DEVIDOS AO PERITO ALCIDES FIRPO JÚNIOR. As 3 últimas parcelas devem ser depositadas na conta do perito ALCIDES FIRPO JÚNIOR, observando os seguintes dados bancários: ALCIDES FIRPO JUNIOR – CPF 407.253.670-91, Conta-corrente 170364-1 – ag. 5972 do Banco do Brasil. DISPOSIÇÕES FINAIS. Todos pagamentos devem ser comprovados nos autos. Notifiquem-se. OSORIO/RS, 20 de agosto de 2026. GUSTAVO FRIEDRICH TRIERWEILER Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- L DUARTE DA SILVA
- SERGIO SEVERO