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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0020561-33.2020.5.04.0511

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
0020561-33.2020.5.04.0511
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS PASSOS ATSum 0020561-33.2020.5.04.0511 RECLAMANTE: MOISES ARAUJO GIESEN JUNIOR RECLAMADO: THIAGO ITAMAR BONES CORREA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4905b0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Em face da satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, CPC. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS PASSOS ATSum 0020561-33.2020.5.04.0511 RECLAMANTE: MOISES ARAUJO GIESEN JUNIOR RECLAMADO: THIAGO ITAMAR BONES CORREA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4905b0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Em face da satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, CPC. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. IVANILDO VIAN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO ITAMAR BONES CORREA - THIAGO ITAMAR BONES CORREA