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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) 0020279-63.2022.5.04.0401

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
0020279-63.2022.5.04.0401
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto julgo PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica para determinar o direcionamento da execução contra MARTA PAULINA CAMARGO FERREIRA. Intime-se a parte autora, por intermédio de seus procuradores, e a suscitada, por edital.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATAlc 0020279-63.2022.5.04.0401 RECLAMANTE: JULIANA FREDO MOREIRA RECLAMADO: VIC ANGEL OPTICA E RELOJOARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71ce3a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto julgo PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica para determinar o direcionamento da execução contra MARTA PAULINA CAMARGO FERREIRA. Intime-se a parte autora, por intermédio de seus procuradores, e a suscitada, por edital. Nada mais. MARILENE SOBROSA FRIEDL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA FREDO MOREIRA