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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0020527-47.2023.5.04.0028

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
0020527-47.2023.5.04.0028
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação à sócia PAULA DUTRA PEREIRA. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020527-47.2023.5.04.0028 RECLAMANTE: WAGNER DOS SANTOS MENDES RECLAMADO: PEREIRA NEGOCIOS ALIMENTICIOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1730a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação à sócia PAULA DUTRA PEREIRA. Intime-se. Prossiga-se a execução, mediante a expedição de citação da sócia para pagamento, nos termos do artigo 880 da CLT. ATILA DA ROLD ROESLER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER DOS SANTOS MENDES