Ementa
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados por COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN. Custas de R$ 44,26, pela executada (art. 789-A, V da CLT), pela executada. Inclua-se na conta. Intimem-se as partes e a União (recolhimentos previdenciários).