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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4029706-43.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
4029706-43.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Ausente condenação em honorários de sucumbência, ante à ausência de citação da parte contrária.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4029706-43.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL BARRA FUNDA - VILA RIO BRANCO ADVOGADO(A) : SUELI RAMOS DELIMA (OAB SP077349) ADVOGADO(A) : MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB SP133745) ADVOGADO(A) : MÔNICA GIANNANTÔNIO (OAB SP133135) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Ausente condenação em honorários de sucumbência, ante à ausência de citação da parte contrária.