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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0020280-98.2025.5.04.0221

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0020280-98.2025.5.04.0221
Inteiro teor

Ementa

III - DISPOSITIVO Pelo acima exposto, julgo IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica indeferindo o redirecionamento da execução em face do sócio retirante PAULO RENATO PACHECO. Ato contínuo, exclua-se o sócio retirante PAULO RENATO PACHECO do polo passivo e cientifique-se a exequente de que deverá, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento da execução, indicando meios viáveis e eficazes à garantia do Juízo, sob pena de aplicação do quanto estabelecido no art. 11-A da CLT. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATSum 0020280-98.2025.5.04.0221 RECLAMANTE: BRUNA DE LIMA DA SILVA RECLAMADO: SELTEC SISTEMAS DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA FALIDO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6633c2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo acima exposto, julgo IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica indeferindo o redirecionamento da execução em face do sócio retirante PAULO RENATO PACHECO. Ato contínuo, exclua-se o sócio retirante PAULO RENATO PACHECO do polo passivo e cientifique-se a exequente de que deverá, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento da execução, indicando meios viáveis e eficazes à garantia do Juízo, sob pena de aplicação do quanto estabelecido no art. 11-A da CLT. Intimem-se. Nada mais. GABRIELA BATTASINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA DE LIMA DA SILVA