Ementa
III - DISPOSITIVO Pelo acima exposto, julgo IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica indeferindo o redirecionamento da execução em face do sócio retirante PAULO RENATO PACHECO. Ato contínuo, exclua-se o sócio retirante PAULO RENATO PACHECO do polo passivo e cientifique-se a exequente de que deverá, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento da execução, indicando meios viáveis e eficazes à garantia do Juízo, sob pena de aplicação do quanto estabelecido no art. 11-A da CLT. Intimem-se.