Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JORGE DOS SANTOS MEDEIROS PEREIRA, representado por seus genitores DANILO MEDEIROS PEREIRA e GABRIELA MUNHOZ DOS SANTOS PEREIRA, em face do MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO, para condenar o requerido ao pagamento de: a) indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor do menor JORGE DOS SANTOS MEDEIROS PEREIRA, com correção monetária desta data e juros de mora do evento danoso; b) indenização por danos materiais no valor de R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais), a ser reembolsado aos genitores, com correção monetária da data do desembolso e juros de mora desde a data do evento danoso; Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009 c.c. art. 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se.