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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000161-29.2026.8.26.0439

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
1000161-29.2026.8.26.0439

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JORGE DOS SANTOS MEDEIROS PEREIRA, representado por seus genitores DANILO MEDEIROS PEREIRA e GABRIELA MUNHOZ DOS SANTOS PEREIRA, em face do MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO, para condenar o requerido ao pagamento de: a) indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor do menor JORGE DOS SANTOS MEDEIROS PEREIRA, com correção monetária desta data e juros de mora do evento danoso; b) indenização por danos materiais no valor de R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais), a ser reembolsado aos genitores, com correção monetária da data do desembolso e juros de mora desde a data do evento danoso; Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009 c.c. art. 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1000161-29.2026.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - J.S.M.P. - - G.M.S.P. - - D.M.P. - P.M.P.B. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JORGE DOS SANTOS MEDEIROS PEREIRA, representado por seus genitores DANILO MEDEIROS PEREIRA e GABRIELA MUNHOZ DOS SANTOS PEREIRA, em face do MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO, para condenar o requerido ao pagamento de: a) indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor do menor JORGE DOS SANTOS MEDEIROS PEREIRA, com correção monetária desta data e juros de mora do evento danoso; b) indenização por danos materiais no valor de R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais), a ser reembolsado aos genitores, com correção monetária da data do desembolso e juros de mora desde a data do evento danoso; Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009 c.c. art. 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: HERITON CESAR GOVEIA DE ALMEIDA (OAB 218737/SP), DANILO MEDEIROS PEREIRA (OAB 300263/SP), DANILO MEDEIROS PEREIRA (OAB 300263/SP), DANILO MEDEIROS PEREIRA (OAB 300263/SP), GABRIELA MUNHOZ DOS SANTOS PEREIRA (OAB 394843/SP), GABRIELA MUNHOZ DOS SANTOS PEREIRA (OAB 394843/SP), GABRIELA MUNHOZ DOS SANTOS PEREIRA (OAB 394843/SP)