Ementa
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso I, c.c. art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso I, c.c. art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
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USUCAPIÃO Nº 4070035-97.2026.8.26.0100/SP AUTOR : MANOEL FERREIRA ADVOGADO(A) : JOSÉ ARI CAMARGO (OAB SP106581) SENTENÇA Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso I, c.c. art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.