Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001583-79.2026.8.26.0441/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4000871-26.2025.8.26.0441/SP
EXEQUENTE : JULIANA MEIRELLES PAZINI RIBEIRO
ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR MEIRELLES CORREA DOS SANTOS (OAB SP528998)
EXECUTADO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
ADVOGADO(A) : FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP34248)
ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962)
SENTENÇA
Ante a manifestação da exequente (evento 18, DOC1) noticiando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal na espécie, a teor do disposto no art. 1000 do Código de Processo Civil. Assim, dou a sentença transitada em julgado nesta data e dispenso a emissão da respectiva certidão. Expeça-se mandado de levantamento observando-se o formulário juntado evento 18, DOC2