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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0020017-97.2024.5.04.0028

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
0020017-97.2024.5.04.0028
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020017-97.2024.5.04.0028 RECLAMANTE: MELYRME EDUARDA GODOY PEREIRA RECLAMADO: SUPERMERCADO LAMI LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a08c86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. 1. Homologada conciliação entre as partes nos autos do processo 0020038-67.2024.5.04.0030, julgo extinta a presente reclamatória, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. 2. Custas de R$282,00, sobre R$14.100,00, atribuídas ao reclamante e dispensadas ex-officio. 3. Fixo os honorários periciais no valor de R$800,00 (oitocentos reais), mediante a expedição de RPHP. 3. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020017-97.2024.5.04.0028 RECLAMANTE: MELYRME EDUARDA GODOY PEREIRA RECLAMADO: SUPERMERCADO LAMI LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a08c86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. 1. Homologada conciliação entre as partes nos autos do processo 0020038-67.2024.5.04.0030, julgo extinta a presente reclamatória, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. 2. Custas de R$282,00, sobre R$14.100,00, atribuídas ao reclamante e dispensadas ex-officio. 3. Fixo os honorários periciais no valor de R$800,00 (oitocentos reais), mediante a expedição de RPHP. 3. Intimem-se. 4. Arquive-se. ATILA DA ROLD ROESLER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MELYRME EDUARDA GODOY PEREIRA