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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4002700-27.2026.8.26.0564

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
4002700-27.2026.8.26.0564
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, casso a liminar, e condeno a autora em custas e honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 observada a gratuidade de justiça. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4002700-27.2026.8.26.0564/SP AUTOR : CARLOS GUEDES LUZ ADVOGADO(A) : PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB SP424048) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : RODRIGO SOUZA LEÃO COELHO (OAB MG097649) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, casso a liminar, e condeno a autora em custas e honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 observada a gratuidade de justiça. P.I.C.