Ementa
aria de Lourdes Rodrigues Pinto Gonçalves de Camargo - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - - Banco Bradesco S/A - Vistos, A sentença proferida, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da ação com relaçãoao requerido Banco Bradesco S/A. Proceda a serventia com as devidas anotações e baixa necessáría, com relação a esta parte. No mais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes Maria de Lourdes Rodrigues Pinto Gonçalves de Camargo e Zurich Minas Brasil Seguros S/A (fls. 300/302) e, diante do comprovante de pagamento juntado a fls. 303/304, JULGO EXTINTA a obrigação oriunda da sentença, com fundamento nos artigos 487, III, b, e 924, II, ambos do C.P.C.. Tendo as partes submetido o acordo à homologação judicial e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado, que ocorrerá na data da publicação em Cartório desta sentença. Certifique-se. Providencie a requerida Zurich Minas Brasil Seguros S/A, o recolhimento das custas, conforme determinado a fls. 295, sob pena de inscrição da dívida, sem nova intimação para tanto. Após, proceda-se a baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de costume (movimentação 61615).