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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1020014-86.2024.8.26.0344

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
1020014-86.2024.8.26.0344

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada porGRACY CRISTINA DOS SANTOS contraYELIUM SEGUROS S.A (nova denominação de Liberty Seguros S.A cf. fls. 140) e abstenho de fixar as verbas da sucumbência em virtude da declaração de hipossuficiência de fls. 21 e decisão de fls. 134, item 4º. PIC. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 100445/PR)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1020014-86.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gracy Cristina dos Santos - Liberty Seguros S/A - A CONCLUSÃO.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada porGRACY CRISTINA DOS SANTOS contraYELIUM SEGUROS S.A (nova denominação de Liberty Seguros S.A cf. fls. 140) e abstenho de fixar as verbas da sucumbência em virtude da declaração de hipossuficiência de fls. 21 e decisão de fls. 134, item 4º. PIC. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 100445/PR)