Ementa
PATRÍCIA SOARES CAMPELLO DE OLIVEIRA (OAB SP399863)
ADVOGADO(A) : MATHEUS MARTINS DOS SANTOS (OAB SP504700)
ADVOGADO(A) : EDUARDA RIBEIRO SANTANA (OAB SP510440)
ADVOGADO(A) : VINÍCIUS SABINO POLINO (OAB SP529601)
ADVOGADO(A) : SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB SP264825)
ADVOGADO(A) : CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB SP300250)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo, por sentença, o acordo celebrado (evento 40) entre a autora e o corréu Itaú Unibanco Holding S.A., para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anote-se.
Em consequência, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, exclusivamente em relação ao corréu Itaú Unibanco Holding S.A., observados os termos da avença.
O feito prosseguirá em relação aos demais corréus.
Digam as partes, no prazo comum de quinze dias, se estão de acordo com o julgamento do processo no estado em que se encontra ou, no mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime-se.