Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 1019978-66.2025.8.26.0002/SP
AUTOR : ANELINE MOREIRA ALMEIDA
ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA DE SOUZA OLIVEIRA ALVES (OAB SP482888)
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação sem efetivo andamento há mais de trinta dias, assim por inércia da autora, malgrado pessoalmente intimada no endereço fornecido por ela em sua inicial. Dessarte, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito da causa. Passada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.