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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1019978-66.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
1019978-66.2025.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 1019978-66.2025.8.26.0002/SP

AUTOR : ANELINE MOREIRA ALMEIDA

ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA DE SOUZA OLIVEIRA ALVES (OAB SP482888)

SENTENÇA

Vistos. Trata-se de ação sem efetivo andamento há mais de trinta dias, assim por inércia da autora, malgrado pessoalmente intimada no endereço fornecido por ela em sua inicial. Dessarte, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito da causa. Passada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1019978-66.2025.8.26.0002/SP AUTOR : ANELINE MOREIRA ALMEIDA ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA DE SOUZA OLIVEIRA ALVES (OAB SP482888) SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação sem efetivo andamento há mais de trinta dias, assim por inércia da autora, malgrado pessoalmente intimada no endereço fornecido por ela em sua inicial. Dessarte, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito da causa. Passada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.