Ementa
Processo 0004230-32.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1014219-79.2021.8.26.0320) (processo principal 1014219-79.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Apac - Inst. Pta Adv. de Educ. e Assist. Social - Luan Ulysses Soares Benedito - Homologo o acordo de fls. 133/5 e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do CPC, até o prazo para seu integral cumprimento. Aguarde-se. Se houver pedido de ambas as partes, expeça-se guia de levantamento em favor da parte credora, bem como expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual penhora ou bloqueio. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do devedor de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Decorrido o prazo, diga o exequente em 5 dias independentemente de nova intimação. Seu silêncio será admitido como cumprimento do acordo e a execução será extinta pelo pagamento. Int. - ADV: APARECIDA SUZETE CALÇA VIEIRA (OAB 278710/SP), REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP)