Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, mantendo-se hígida a multa cominatória fixada na decisão do Evento 34, cuja eventual execução, em caso de novo descumprimento, dependerá de prova documental idônea a ser produzida pelo exequente, com identificação inequívoca do número +55 16 99152-6679, data certa e demonstração de persistência do bloqueio, mediante instauração de novo incidente executivo, facultada, desde já, a utilização de ata notarial, certificação por aplicativo E-Notariado ou gravação integral de tela para tal finalidade. Transitada esta em julgado, anote-se o necessário e providencie-se a baixa definitiva e arquivamento dos autos digitais. Publique-se e intimem-se.