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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4000658-96.2026.8.26.0566

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
4000658-96.2026.8.26.0566
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, mantendo-se hígida a multa cominatória fixada na decisão do Evento 34, cuja eventual execução, em caso de novo descumprimento, dependerá de prova documental idônea a ser produzida pelo exequente, com identificação inequívoca do número +55 16 99152-6679, data certa e demonstração de persistência do bloqueio, mediante instauração de novo incidente executivo, facultada, desde já, a utilização de ata notarial, certificação por aplicativo E-Notariado ou gravação integral de tela para tal finalidade. Transitada esta em julgado, anote-se o necessário e providencie-se a baixa definitiva e arquivamento dos autos digitais. Publique-se e intimem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000658-96.2026.8.26.0566/SP EXEQUENTE : GUILHERME ALBERTINO MELO ADVOGADO(A) : WAGNER LUIZ MELO (OAB SP097132) EXECUTADO : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) ADVOGADO(A) : ANDRE ZONARO GIACCHETTA (OAB SP147702) ADVOGADO(A) : EDUARDO MESTRIA BONFÁ (OAB SP446395) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, mantendo-se hígida a multa cominatória fixada na decisão do Evento 34, cuja eventual execução, em caso de novo descumprimento, dependerá de prova documental idônea a ser produzida pelo exequente, com identificação inequívoca do número +55 16 99152-6679, data certa e demonstração de persistência do bloqueio, mediante instauração de novo incidente executivo, facultada, desde já, a utilização de ata notarial, certificação por aplicativo E-Notariado ou gravação integral de tela para tal finalidade. Transitada esta em julgado, anote-se o necessário e providencie-se a baixa definitiva e arquivamento dos autos digitais. Publique-se e intimem-se.