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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0011651-68.2025.5.03.0026

Julgamento
18/08/2026
Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0011651-68.2025.5.03.0026
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011651-68.2025.5.03.0026 AUTOR: RODNEI PEREIRA DE ARAUJO RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3172182 proferida nos autos. Vistos, Ante a concordância do reclamante, julgo extinto o cumprimento de sentença. Expedido alvará, via SIF, relativo à devolução de saldo remanescente para a reclamada. Comprovada a transferência, não havendo pendência(s), recolham-se os autos ao arquivo definitivo. BETIM/MG, 18 de agosto de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011651-68.2025.5.03.0026 AUTOR: RODNEI PEREIRA DE ARAUJO RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3172182 proferida nos autos. Vistos, Ante a concordância do reclamante, julgo extinto o cumprimento de sentença. Expedido alvará, via SIF, relativo à devolução de saldo remanescente para a reclamada. Comprovada a transferência, não havendo pendência(s), recolham-se os autos ao arquivo definitivo. BETIM/MG, 18 de agosto de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.