Ementa
DICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATOrd 0010069-67.2025.5.03.0047 AUTOR: CLAUDIA LUCIA GASPAR RÉU: GOLDEN AMBIENTAL E CONSTRUCOES EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81acacd proferida nos autos. SENTENÇA Vistos. Ficam liberadas eventuais penhoras, carta(s) de fiança e/ou apólice(s) de seguro garantia judicial vinculadas ao presente feito, valendo a presente sentença como documento hábil para o interessado tomar as providências necessárias à implementação das liberações. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas pagas #id:d5e4429 e #id:7c295c2. Determino a transferência dos saldos remanescentes dos depósitos existentes nos autos (dados no SIF) para o processo 0010379-73.2025.5.03.0047, partes GABRIEL CASSIO DE ARAUJO SIQUEIRA x GOLDEN AMBIENTAL E CONSTRUCOES EIRELI - EPP E OUTROS, em trâmite nesta Vara. Expeça-se alvará. Após o cumprimento, arquivem-se os autos.