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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010069-67.2025.5.03.0047

Julgamento
18/08/2026
Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0010069-67.2025.5.03.0047
Inteiro teor

Ementa

DICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATOrd 0010069-67.2025.5.03.0047 AUTOR: CLAUDIA LUCIA GASPAR RÉU: GOLDEN AMBIENTAL E CONSTRUCOES EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81acacd proferida nos autos. SENTENÇA Vistos. Ficam liberadas eventuais penhoras, carta(s) de fiança e/ou apólice(s) de seguro garantia judicial vinculadas ao presente feito, valendo a presente sentença como documento hábil para o interessado tomar as providências necessárias à implementação das liberações. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas pagas #id:d5e4429 e #id:7c295c2. Determino a transferência dos saldos remanescentes dos depósitos existentes nos autos (dados no SIF) para o processo 0010379-73.2025.5.03.0047, partes GABRIEL CASSIO DE ARAUJO SIQUEIRA x GOLDEN AMBIENTAL E CONSTRUCOES EIRELI - EPP E OUTROS, em trâmite nesta Vara. Expeça-se alvará. Após o cumprimento, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATOrd 0010069-67.2025.5.03.0047 AUTOR: CLAUDIA LUCIA GASPAR RÉU: GOLDEN AMBIENTAL E CONSTRUCOES EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81acacd proferida nos autos. SENTENÇA Vistos. Ficam liberadas eventuais penhoras, carta(s) de fiança e/ou apólice(s) de seguro garantia judicial vinculadas ao presente feito, valendo a presente sentença como documento hábil para o interessado tomar as providências necessárias à implementação das liberações. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas pagas #id:d5e4429 e #id:7c295c2. Determino a transferência dos saldos remanescentes dos depósitos existentes nos autos (dados no SIF) para o processo 0010379-73.2025.5.03.0047, partes GABRIEL CASSIO DE ARAUJO SIQUEIRA x GOLDEN AMBIENTAL E CONSTRUCOES EIRELI - EPP E OUTROS, em trâmite nesta Vara. Expeça-se alvará. Após o cumprimento, arquivem-se os autos. ARAGUARI/MG, 18 de agosto de 2026. SHEILA MARFA VALERIO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA LUCIA GASPAR