Ementa
Posto isso, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR JOSIAS FERREIRA DE SOUZA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 129, §13, e no artigo 147, §1°, na forma do artigo 69 (concurso material), todos do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos de reclusão e 02 (dois) meses de detenção, respectivamente, com as disposições da Lei Maria da Penha, a serem cumpridas em regime inicial aberto, nos termos da fundamentação. - ADV: MARIA EDUARDA DE FIGUEIREDO (OAB 520531/SP)