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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1500437-49.2025.8.26.0144

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
1500437-49.2025.8.26.0144

Ementa

Posto isso, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR JOSIAS FERREIRA DE SOUZA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 129, §13, e no artigo 147, §1°, na forma do artigo 69 (concurso material), todos do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos de reclusão e 02 (dois) meses de detenção, respectivamente, com as disposições da Lei Maria da Penha, a serem cumpridas em regime inicial aberto, nos termos da fundamentação. - ADV: MARIA EDUARDA DE FIGUEIREDO (OAB 520531/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1500437-49.2025.8.26.0144 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - JOSIAS FERREIRA DE SOUZA - DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR JOSIAS FERREIRA DE SOUZA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 129, §13, e no artigo 147, §1°, na forma do artigo 69 (concurso material), todos do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos de reclusão e 02 (dois) meses de detenção, respectivamente, com as disposições da Lei Maria da Penha, a serem cumpridas em regime inicial aberto, nos termos da fundamentação. - ADV: MARIA EDUARDA DE FIGUEIREDO (OAB 520531/SP)