Ementa
Processo 0000321-52.2026.8.26.0025 (processo principal 1001604-98.2023.8.26.0025) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Celina Teotonio de Oliveira Rochel - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data.Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.