Ementa
Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para EXONERAR o autor, E. A. M. dos S., da obrigação de pagar alimentos à ré, J. A. B. dos S., todos devidamente qualificados nos autos. Como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumpra-se a liminar de exoneração a partir da publicação desta sentença, oficiando-se à empregadora do autor, se o caso, para a cessação dos descontos em folha de pagamento. Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.