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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Recurso Ordinário Trabalhista 1001984-44.2025.5.02.0713

Órgão julgador
12ª Turma
Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
1001984-44.2025.5.02.0713
Inteiro teor

Ementa

DANOS MORAIS. COMPROVADA SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA QUE AFETARIA A NORMALIDADE DAS PESSOAS. Considerando que a prova oral comprovou a situação constrangedora sofrida pela reclamante, não só quanto ao assédio moral por parte do superior hierárquico, como das condições degradantes de falta de higiene nos refeitórios, correta a condenação quanto à indenização por danos morais daí decorrentes. Recurso ordinário interposto pela reclamada ao qual se nega provimento no particular.

Dados do julgamento

Acórdão

Votação: unânime.