Ementa
ECLAMANTE: ANGELA ADRIANA PEREIRA DIAS RECLAMADO: MAXI SERVICOS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a051498 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 18 de agosto de 2026. VIVIANE ANTUNES MELLO DA SILVA SENTENÇA Vistos. Libere-se o depósito referente ao pagamento da 6ª parcela (R$ 490,26 em 17/08/2026) à Sr. perita CLAUDIA SARMENTO GADELHA, conforme atualização ID 4e86f13. Ante a quitação integral do crédito trabalhista, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Nada mais pendente, arquive-se definitivamente os autos. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGELA ADRIANA PEREIRA DIAS