Ementa
Processo 1000041-47.2026.8.26.0257 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.L.P. - - M.L.P. - Vistos. Fls. 60/61: diante da informação de que foi restabelecida a convivência familiar, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelo polo ativo e julgo EXTINTO o processo com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Conforme art. 1.000 e parágrafo único, do NCPC, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as formalidades legais e cautelas de praxe. Custas na forma da lei. Ciência ao MP. P. I. C. - ADV: LORENA AZEVEDO MALAQUIAS (OAB 440565/SP), LORENA AZEVEDO MALAQUIAS (OAB 440565/SP)