Ementa
IA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 606abe7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Nos termos do despacho de id f4abcd2 e conforme planilha de atualização de id 8a1a043, determino a seguinte liberação/transferência de valores a partir do depósito de id ee6c066: 1) Aos Cofres Públicos pertinentes, transfira-se o valor de R$ 35.587,83 referente à quitação da quota-parte previdenciária da reclamada; 2) Ao Sr. perito NIVALDO REIGADA, libere-se o valor de R$ 287,19 referente à quitação de seus honorários periciais. Julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Diante do acima decidido, fica liberada a garantia efetuada por meio das apólices de seguro garantia judicial de id 1734b13 (chave de acesso 25040215201452800000394398749) e de id d161f3f (chave de acesso 25080716093708500000413760635). Para tal finalidade, atribuo à presente sentença força de Ofício, devendo a reclamada interessada providenciar sua entrega diretamente à empresa seguradora destinatária. Intimem-se as partes, a UNIÃO e cumpra-se.