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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1001116-59.2024.5.02.0080

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
1001116-59.2024.5.02.0080
Inteiro teor

Ementa

IA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 606abe7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Nos termos do despacho de id f4abcd2 e conforme planilha de atualização de id 8a1a043, determino a seguinte liberação/transferência de valores a partir do depósito de id ee6c066: 1) Aos Cofres Públicos pertinentes, transfira-se o valor de R$ 35.587,83 referente à quitação da quota-parte previdenciária da reclamada; 2) Ao Sr. perito NIVALDO REIGADA, libere-se o valor de R$ 287,19 referente à quitação de seus honorários periciais. Julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Diante do acima decidido, fica liberada a garantia efetuada por meio das apólices de seguro garantia judicial de id 1734b13 (chave de acesso 25040215201452800000394398749) e de id d161f3f (chave de acesso 25080716093708500000413760635). Para tal finalidade, atribuo à presente sentença força de Ofício, devendo a reclamada interessada providenciar sua entrega diretamente à empresa seguradora destinatária. Intimem-se as partes, a UNIÃO e cumpra-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001116-59.2024.5.02.0080 RECLAMANTE: ROSELY CRISTINA ANGELOTTO RECLAMADO: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 606abe7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Nos termos do despacho de id f4abcd2 e conforme planilha de atualização de id 8a1a043, determino a seguinte liberação/transferência de valores a partir do depósito de id ee6c066: 1) Aos Cofres Públicos pertinentes, transfira-se o valor de R$ 35.587,83 referente à quitação da quota-parte previdenciária da reclamada; 2) Ao Sr. perito NIVALDO REIGADA, libere-se o valor de R$ 287,19 referente à quitação de seus honorários periciais. Julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Diante do acima decidido, fica liberada a garantia efetuada por meio das apólices de seguro garantia judicial de id 1734b13 (chave de acesso 25040215201452800000394398749) e de id d161f3f (chave de acesso 25080716093708500000413760635). Para tal finalidade, atribuo à presente sentença força de Ofício, devendo a reclamada interessada providenciar sua entrega diretamente à empresa seguradora destinatária. Intimem-se as partes, a UNIÃO e cumpra-se. Cumpridas todas as determinações supra e decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquivem-se os autos. VITOR PELLEGRINI VIVAN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSELY CRISTINA ANGELOTTO