Ementa
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por intermédio da presente ação.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por intermédio da presente ação.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001521-91.2026.8.24.0048/SC AUTOR : HEIDI ROSE EVANGELISTA WALLOTH ADVOGADO(A) : CAROLINA PINTO FIGUEIREDO (OAB SC032783) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por intermédio da presente ação.