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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5008759-69.2025.8.24.0090

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
5008759-69.2025.8.24.0090
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51, §1º, da Lei n. 9.099/95. Sem custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n. 9.099/1995. P. R. I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008759-69.2025.8.24.0090/SC EXECUTADO : HELMUT RUTHSCHILLING ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51, §1º, da Lei n. 9.099/95. Sem custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n. 9.099/1995. P. R. I. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE