Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002137-49.2025.5.02.0205 RECLAMANTE: SAMARA DE AGUIAR SOUSA RECLAMADO: MARTEC SERVICOS DE MANUTENCAO EM INFORMATICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7ca544 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data faço os presentes autos conclusos ao (à) MM. Juiz(a) do Trabalho. Data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA SENTENÇA Retire-se de pauta. Homologo os termos do acordo para que produza seus efeitos jurídicos (R$ 30.701,66, em 10 DIAS ). Sem contribuições previdenciárias a serem recolhidas, tendo em vista a discriminação das verbas apresentada pelas partes. Cumprido, devolva-se para a 2ª reclamada o depósito recursal. Dispensada a expedição de ofício ao INSS, ante os termos da Portaria Normativa PGF n. 47/2023 e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região. Cumprido, arquive-se. BARUERI/SP, 17 de agosto de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARTEC SERVICOS DE MANUTENCAO EM INFORMATICA EIRELI
- VERIFONE DO BRASIL LTDA