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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1002137-49.2025.5.02.0205

Julgamento
17/08/2026
Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
1002137-49.2025.5.02.0205
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002137-49.2025.5.02.0205 RECLAMANTE: SAMARA DE AGUIAR SOUSA RECLAMADO: MARTEC SERVICOS DE MANUTENCAO EM INFORMATICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7ca544 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data faço os presentes autos conclusos ao (à) MM. Juiz(a) do Trabalho. Data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA SENTENÇA Retire-se de pauta. Homologo os termos do acordo para que produza seus efeitos jurídicos (R$ 30.701,66, em 10 DIAS ). Sem contribuições previdenciárias a serem recolhidas, tendo em vista a discriminação das verbas apresentada pelas partes. Cumprido, devolva-se para a 2ª reclamada o depósito recursal. Dispensada a expedição de ofício ao INSS, ante os termos da Portaria Normativa PGF n. 47/2023 e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região. Cumprido, arquive-se. BARUERI/SP, 17 de agosto de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- MARTEC SERVICOS DE MANUTENCAO EM INFORMATICA EIRELI

- VERIFONE DO BRASIL LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002137-49.2025.5.02.0205 RECLAMANTE: SAMARA DE AGUIAR SOUSA RECLAMADO: MARTEC SERVICOS DE MANUTENCAO EM INFORMATICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7ca544 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data faço os presentes autos conclusos ao (à) MM. Juiz(a) do Trabalho. Data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA SENTENÇA Retire-se de pauta. Homologo os termos do acordo para que produza seus efeitos jurídicos (R$ 30.701,66, em 10 DIAS ). Sem contribuições previdenciárias a serem recolhidas, tendo em vista a discriminação das verbas apresentada pelas partes. Cumprido, devolva-se para a 2ª reclamada o depósito recursal. Dispensada a expedição de ofício ao INSS, ante os termos da Portaria Normativa PGF n. 47/2023 e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região. Cumprido, arquive-se. BARUERI/SP, 17 de agosto de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARTEC SERVICOS DE MANUTENCAO EM INFORMATICA EIRELI - VERIFONE DO BRASIL LTDA