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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000921-87.2026.5.02.0441

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
1000921-87.2026.5.02.0441
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000921-87.2026.5.02.0441 RECLAMANTE: RENATA BATISTA DE LIMA PAES RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ba2e2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 13) Desta forma, homologo o acordo celebrado pelas partes, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Decorrido, in albis, o prazo para notícia de inadimplemento, estará extinta a execução, nos termos do art. 924, do CPC. Registre-se o movimento adequado no sistema e arquivem-se os autos definitivamente, independentemente de nova intimação.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000921-87.2026.5.02.0441 RECLAMANTE: RENATA BATISTA DE LIMA PAES RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ba2e2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 13) Desta forma, homologo o acordo celebrado pelas partes, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Decorrido, in albis, o prazo para notícia de inadimplemento, estará extinta a execução, nos termos do art. 924, do CPC. Registre-se o movimento adequado no sistema e arquivem-se os autos definitivamente, independentemente de nova intimação. Intimem-se as partes. RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATA BATISTA DE LIMA PAES