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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0004031-15.2009.8.24.0031

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
0004031-15.2009.8.24.0031
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ev. 234) e julgo extinta a execução. Pelo princípio da causalidade, eventuais custas e despesas iniciais deverão ser arcadas pela parte executada, ressalvada a suspensão em caso da gratuidade de justiça. Honorários conforme entabulado. Levantem-se imediatamente eventuais restrições decorrentes destes autos. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004031-15.2009.8.24.0031/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : FRANCISCA ULIANO MENEGAZZI ADVOGADO(A) : THAISA CRISTINA FELIPPI (OAB SC047889) EXECUTADO : JONI BAPTISTA MENEGAZZI ADVOGADO(A) : JESSICA NOGUEIRA (OAB SC045453) ADVOGADO(A) : THAISA CRISTINA FELIPPI (OAB SC047889) EXECUTADO : ANGELA MARIA ZANELLA MENEGAZZI ADVOGADO(A) : JESSICA NOGUEIRA (OAB SC045453) ADVOGADO(A) : THAISA CRISTINA FELIPPI (OAB SC047889) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ev. 234) e julgo extinta a execução. Pelo princípio da causalidade, eventuais custas e despesas iniciais deverão ser arcadas pela parte executada, ressalvada a suspensão em caso da gratuidade de justiça. Honorários conforme entabulado. Levantem-se imediatamente eventuais restrições decorrentes destes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado e inexistindo outras providências, arquivem-se.