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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5044968-05.2026.8.24.0930

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
5044968-05.2026.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento. Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Custas pela parte executada. Intimem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044968-05.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE : VALERIA DE OLIVEIRA BARTH ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento. Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Custas pela parte executada. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.