Ementa
Do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE as pretensões formuladas na presente reclamatória por parte de SAMARA VITORIA ALVES DA SILVA em face de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A., para condenar a reclamada a cumprir em benefício da reclamante as obrigações enumeradas e delimitadas na forma da fundamentação, cujo conteúdo passa a constar como parte integrante do presente dispositivo, conforme previsão contida no artigo 489, parágrafo 3º do CPC. As verbas deferidas serão apuradas em execução, por simples cálculos, observando-se as especificações e os parâmetros delimitados na fundamentação, inclusive em relação aos requerimentos apreciados. Incidirão juros legais e correção monetária, na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Deferida a incidência de honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, na base de 2% do valor da condenação, ora arbitrado em R$ 35.000,00. Intimem-se as partes.